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Document 62018TA0171

    Processo T-171/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Boshab/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Direito ao respeito pela vida privada e familiar — Proporcionalidade — Presunção de inocência — Exceção de ilegalidade»)

    JO C 103 de 30.3.2020, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Boshab/Conselho

    (Processo T-171/18) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Direito ao respeito pela vida privada e familiar - Proporcionalidade - Presunção de inocência - Exceção de ilegalidade»)

    (2020/C 103/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Évariste Boshab (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, S. Lejeune e H. Marcos Fraile, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 328, p. 19), na parte em que diz respeito ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Évariste Boshab é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 161, de 7.5.2018.


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