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Document 62018TA0162

    Processo T-162/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS — Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS — Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais — Risco de confusão — Suspensão do procedimento administrativo — Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]

    JO C 131 de 8.4.2019, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 131/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS)

    (Processo T-162/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS - Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS - Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais - Risco de confusão - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)

    (2019/C 131/51)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Beko plc (Watford, Reino Unido) (representante: G. Tritton, barrister)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acer, Inc. (Taipei, Taïwan)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Acer e a Beko.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5) é anulada.

    2)

    O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Beko plc.


    (1)  JO C 152, de 30.4.2018.


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