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Document 62018TA0162
Case T-162/18: Judgment of the General Court of 14 February 2019 — Beko v EUIPO — Acer (ALTUS) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark ALTUS — Earlier national word marks ALTOS — Revocation proceedings in respect of earlier marks initiated before national authorities — Likelihood of confusion — Suspension of the administrative proceedings — Rule 20(7)(c) of Regulation (EC) No 2868/95 (now Article 71(1) of Delegated Regulation (EU) 2018/625))
Processo T-162/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS — Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS — Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais — Risco de confusão — Suspensão do procedimento administrativo — Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]
Processo T-162/18: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS — Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS — Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais — Risco de confusão — Suspensão do procedimento administrativo — Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]
JO C 131 de 8.4.2019, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS)
(Processo T-162/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS - Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS - Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais - Risco de confusão - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2019/C 131/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Beko plc (Watford, Reino Unido) (representante: G. Tritton, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acer, Inc. (Taipei, Taïwan)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Acer e a Beko.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5) é anulada. |
2) |
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Beko plc. |