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Document 62018CN0622
Case C-622/18: Request for a preliminary ruling from the Cour de cassation (France) lodged on 4 October 2018 — AR v Cooper International Spirits LLC, Établissements Gabriel Boudier SA, St Dalfour SAS
Processo C-622/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de outubro de 2018 — AR / Cooper International Spirits LLC, Établissements Gabriel Boudier SA, St Dalfour SAS
Processo C-622/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de outubro de 2018 — AR / Cooper International Spirits LLC, Établissements Gabriel Boudier SA, St Dalfour SAS
JO C 436 de 3.12.2018, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 4 de outubro de 2018 — AR / Cooper International Spirits LLC, Établissements Gabriel Boudier SA, St Dalfour SAS
(Processo C-622/18)
(2018/C 436/43)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Demandante: AR
Demandadas: Cooper International Spirits LLC, Établissements Gabriel Boudier SA, St Dalfour SAS
Questão prejudicial
Devem os artigos 5.o, n.o 1, alínea b), 10.o e 12.o da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (1), ser interpretados no sentido de que o titular que nunca explorou a sua marca e cujos direitos de marca se extinguiram no termo do período de cinco anos subsequente à publicação do seu registo, pode obter a indemnização do prejuízo por contrafação, alegando que a função essencial da sua marca foi afetada pelo uso, por parte de um terceiro, anteriormente à data em que a extinção produziu efeitos, de um sinal semelhante à referida marca para designar produtos ou serviços idênticos ou similares àqueles para os quais essa marca foi registada?