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Document 62018CN0613

Processo C-613/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Tributário de Lisboa (Portugal) em 28 de setembro de 2018 — Estado do Canadá / Autoridade Tributária e Aduaneira

JO C 445 de 10.12.2018, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 445/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Tributário de Lisboa (Portugal) em 28 de setembro de 2018 — Estado do Canadá / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-613/18)

(2018/C 445/09)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Tributário de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Estado do Canadá

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

No âmbito da tributação aos dividendos distribuídos por uma sociedade estabelecida no território nacional a uma entidade não residente, é compatível com o princípio da proibição da restrição aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e países terceiros, a existência de uma taxa efetiva de IRC mais gravosa aplicada às entidades residentes num país terceiro do que a aplicável a um residente em território nacional de idêntica natureza?


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