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Document 62018CN0607

    Processo C-607/18 P: Recurso interposto em 24 de setembro de 2018 por NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH e por NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-447/14, NKT Verwaltungs e NKT/Comissão

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/30


    Recurso interposto em 24 de setembro de 2018 por NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH e por NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de julho de 2018 no processo T-447/14, NKT Verwaltungs e NKT/Comissão

    (Processo C-607/18 P)

    (2018/C 427/38)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH, NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S (representantes: B. Creve, advocaat e M. Kofmann, advokat)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos das recorrentes

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido;

    anular, total ou parcialmente, a decisão (1) em causa;

    a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão em consonância com o acórdão do Tribunal de Justiça;

    ordenar uma medida de organização do processo; e

    condenar a Comissão nas despesas do presente recurso e nas despesas do processo no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Primeiro fundamento: o Tribunal Geral determinou erradamente o âmbito territorial da infração.

    Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao apreciar o âmbito da IUC (2) e o âmbito da participação e do conhecimento da NKT na IUC.

    Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao considerar que os direitos de defesa das recorrentes não tinham sido violados.

    Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu erros de direito ao negar provimento ao pedido das recorrentes de anulação da coima ou de diminuição do seu montante.


    (1)  Decisão C(2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE.

    (2)  Infração única e continuada.


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