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Document 62018CN0530
Case C-530/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunalul Ilfov (Romania) lodged on 13 August 2018 — EP v FO
Processo C-530/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 13 de agosto de 2018 — EP/FO
Processo C-530/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 13 de agosto de 2018 — EP/FO
JO C 399 de 5.11.2018, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Ilfov (Roménia) em 13 de agosto de 2018 — EP/FO
(Processo C-530/18)
(2018/C 399/32)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Ilfov
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância: EP
Demandado em primeira instância: FO
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (1), ser interpretado no sentido em que institui uma exceção à regra da competência do tribunal nacional do lugar onde o menor tem de facto domicílio? |
2) |
Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ser interpretado no sentido de que constituem critérios que indicam uma ligação especial com a França […] os critérios enunciados pela parte no processo (ou seja, a menor nasceu em França, o seu pai é cidadão francês, tem uma família consanguínea composta por duas irmãs e um irmão, uma sobrinha, filha da sua irmã, o avô paterno, a companheira atual do pai e a sua filha menor em França, ao passo que, na Roménia, não tem nenhum familiar da parte da mãe, frequenta a escola francesa, a educação e a mentalidade da menor são desde sempre francesas, a língua falada em casa entre os pais e entre os pais e a menor sempre foi a língua francesa), e, portanto, o tribunal nacional deve declarar que o tribunal francês é o mais bem colocado para dirimir o processo? |
3) |
Deve o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, ser interpretado no sentido de que as diferenças processuais entre as legislações dos dois Estados, como a realização do processo à porta fechada, por juízes especializados, correspondem ao superior interesse da menor na aceção desta disposição [do direito da União]? |
(1) Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO 2003, L 338, p. 1).