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Document 62018CN0196
Case C-196/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) — lodged on 19 March 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa v Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-196/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-196/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira
JO C 190 de 4.6.2018, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-196/18)
(2018/C 190/14)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: Raúl Vítor Soares de Sousa
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
O direito da União Europeia, designadamente o artigo 110,o do TFUE, opõe-se a que uma norma fiscal, como o artigo 2.o, no 1 a) e b) do Código do IUC, tribute de forma agravada veículos da mesma marca, modelo, modo de combustão e antiguidade, em razão de terem sido admitidos à matrícula noutros Estados-Membros?