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Document 62018CN0196

Processo C-196/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira

JO C 190 de 4.6.2018, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 19 de março de 2018 — Raúl Vítor Soares de Sousa / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-196/18)

(2018/C 190/14)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)

Partes no processo principal

Recorrente: Raúl Vítor Soares de Sousa

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

O direito da União Europeia, designadamente o artigo 110,o do TFUE, opõe-se a que uma norma fiscal, como o artigo 2.o, no 1 a) e b) do Código do IUC, tribute de forma agravada veículos da mesma marca, modelo, modo de combustão e antiguidade, em razão de terem sido admitidos à matrícula noutros Estados-Membros?


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