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Document 62018CN0022

    Processo C-22/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Darmstadt (Alemanha) em 11 de janeiro de 2018 — TopFit e.V., Daniele Biffi / Deutschen Leichtathletikverband e.V.

    JO C 123 de 9.4.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 123/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Darmstadt (Alemanha) em 11 de janeiro de 2018 — TopFit e.V., Daniele Biffi / Deutschen Leichtathletikverband e.V.

    (Processo C-22/18)

    (2018/C 123/17)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Darmstadt

    Partes no processo principal

    Recorrente: TopFit e.V., Daniele Biffi

    Recorrida: Deutschen Leichtathletikverband e.V.

    Questões prejudiciais

    1)

    Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma disposição do regulamento de atletismo de uma associação de um Estado Membro que faz depender a participação nos campeonatos nacionais da nacionalidade do Estado-Membro constitui uma discriminação ilícita?

    2)

    Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao permitir-lhes participar em campeonatos nacionais, mas apenas lhes permitindo competir «à margem» ou «sem classificação» sem possibilidade de participarem nas finais?

    3)

    Devem os artigos 18.o, 21.o e 165.o TFUE ser interpretados no sentido de que uma associação de um Estado-Membro discrimina de forma ilícita os atletas amadores que não tenham a nacionalidade do Estado-Membro em questão ao excluí-los da atribuição de títulos ou de classificações nacionais?


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