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Document 62018CN0009

    Processo C-9/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Karlsruhe (Alemanha) em 4 de janeiro de 2018 — Processo penal instaurado contra Detlef Meyn

    JO C 134 de 16.4.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Karlsruhe (Alemanha) em 4 de janeiro de 2018 — Processo penal instaurado contra Detlef Meyn

    (Processo C-9/18)

    (2018/C 134/20)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Karlsruhe

    Partes no processo principal

    Arguido: Detlef Meyn

    Questão prejudicial

    O dever de reconhecimento, previsto no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), é igualmente aplicável após a troca de uma carta de condução por um Estado-Membro da União Europeia sem a realização de um exame de condução, quando a carta de condução anterior não estava sujeita ao dever de reconhecimento (neste caso: a carta anterior emitida por outro Estado-Membro da União Europeia foi, por sua vez, emitida em troca de uma carta de condução de um país terceiro, nos termos do artigo 11.o, n.o 6, terceiro período, da Diretiva 2006/126)?


    (1)  JO L 403, p. 18.


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