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Document 62018CB0431

Processo C-431/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza - Espanha) – María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España/Irene Conte Sánchez (Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis – Diretiva 2009/103/CE – Artigo 3.o, primeiro parágrafo – Conceito de «circulação de veículos» – Fugas de óleos e de outros líquidos de um veículo automóvel – Danos)

JO C 68 de 2.3.2020, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/19


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza - Espanha) – María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España/Irene Conte Sánchez

(Processo C-431/18) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 3.o, primeiro parágrafo - Conceito de «circulação de veículos» - Fugas de óleos e de outros líquidos de um veículo automóvel - Danos)

(2020/C 68/17)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza

Partes no processo principal

Recorrentes: María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España

Recorrida: Irene Conte Sánchez

Dispositivo

O artigo 3.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de «circulação de veículos», referido nessa disposição, uma situação em que um veículo que tenha feito manobras e/ou que tenha estado estacionado num parque de estacionamento privado, em conformidade com a sua função de meio de transporte, está envolvido num acidente ocorrido nesse parque de estacionamento.


(1)  JO C 373, de 15.10.2018.


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