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Document 62018CB0431
Case C-431/18: Order of the Court (Seventh Chamber) of 11 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Audiencia Provincial Sección No 4 de Zaragoza — Spain) — María Pilar Bueno Ruiz and Zurich Insurance PL, Sucursal de España v Irene Conte Sánchez (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Insurance against civil liability in respect of the use of motor vehicles — Directive 2009/103/EC — First paragraph of Article 3 — Concept of ‘use of vehicles’ — Leaks of oil and other liquids from a motor vehicle — Damages)
Processo C-431/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza - Espanha) – María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España/Irene Conte Sánchez (Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis – Diretiva 2009/103/CE – Artigo 3.o, primeiro parágrafo – Conceito de «circulação de veículos» – Fugas de óleos e de outros líquidos de um veículo automóvel – Danos)
Processo C-431/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza - Espanha) – María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España/Irene Conte Sánchez (Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis – Diretiva 2009/103/CE – Artigo 3.o, primeiro parágrafo – Conceito de «circulação de veículos» – Fugas de óleos e de outros líquidos de um veículo automóvel – Danos)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza - Espanha) – María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España/Irene Conte Sánchez
(Processo C-431/18) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 3.o, primeiro parágrafo - Conceito de «circulação de veículos» - Fugas de óleos e de outros líquidos de um veículo automóvel - Danos)
(2020/C 68/17)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial Sección n.o 4 de Zaragoza
Partes no processo principal
Recorrentes: María Pilar Bueno Ruiz, Zurich Insurance PL, Sucursal de España
Recorrida: Irene Conte Sánchez
Dispositivo
O artigo 3.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que está abrangida pelo âmbito de aplicação do conceito de «circulação de veículos», referido nessa disposição, uma situação em que um veículo que tenha feito manobras e/ou que tenha estado estacionado num parque de estacionamento privado, em conformidade com a sua função de meio de transporte, está envolvido num acidente ocorrido nesse parque de estacionamento.