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Document 62018CB0181
Case C-181/18 P: Order of the Court (Fifth Chamber) of 4 December 2019 — Republic of Poland v PGNiG Supply & Trading GmbH, European Commission (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court — Action for annulment — Fourth paragraph of Article 263 TFEU Article 263 — Admissibility — Decision which is of neither direct nor individual concern to the appellant — Regulatory act — Absence — Article 130 of the Rules of Procedure of the General Court — Assessment of the pleas on the substance — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Right to effective judicial protection and to a fair trial — Principle of audi alteram partem — Appeal manifestly inadmissible)
Processo C-181/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de dezembro de 2019 – República da Polónia/PGNiG Supply & Trading GmbH, Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Recurso de anulação – Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE – Admissibilidade – Decisão que não diz nem direta nem individualmente respeito à recorrente – Ato regulamentar – Inexistência – Artigo 130.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Apreciação do mérito dos fundamentos – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva e a um processo equitativo – Princípio do contraditório – Recurso manifestamente inadmissível»)
Processo C-181/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de dezembro de 2019 – República da Polónia/PGNiG Supply & Trading GmbH, Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Recurso de anulação – Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE – Admissibilidade – Decisão que não diz nem direta nem individualmente respeito à recorrente – Ato regulamentar – Inexistência – Artigo 130.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Apreciação do mérito dos fundamentos – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva e a um processo equitativo – Princípio do contraditório – Recurso manifestamente inadmissível»)
JO C 68 de 2.3.2020, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de dezembro de 2019 – República da Polónia/PGNiG Supply & Trading GmbH, Comissão Europeia
(Processo C-181/18) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Admissibilidade - Decisão que não diz nem direta nem individualmente respeito à recorrente - Ato regulamentar - Inexistência - Artigo 130.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Apreciação do mérito dos fundamentos - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva e a um processo equitativo - Princípio do contraditório - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2020/C 68/15)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Outras partes no processo: PGNiG Supply & Trading GmbH (representante: M. Jeżewski, adwokat), Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)
Interveniente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e R. Kanitz, em seguida R. Kanitz, agentes)
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A República da Polónia suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |