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Document 62018CA0432

Processo C-432/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 d dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof – Alemanha) – Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena/Balema GmbH [«Reenvio prejudicial – Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios – Regulamentos (CE) n.o 510/2006 e (UE) n.o 1151/2012 – Artigo 13.o, n.o 1 – Regulamento (CE) n.o 583/2009 – Artigo 1.o – Registo da denominação “Aceto Balsamico di Modena (IGP)” – Proteção dos componentes não geográficos dessa denominação – Alcance»]

JO C 36 de 3.2.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 d dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof – Alemanha) – Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena/Balema GmbH

(Processo C-432/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Regulamentos (CE) n.o 510/2006 e (UE) n.o 1151/2012 - Artigo 13.o, n.o 1 - Regulamento (CE) n.o 583/2009 - Artigo 1.o - Registo da denominação “Aceto Balsamico di Modena (IGP)” - Proteção dos componentes não geográficos dessa denominação - Alcance»)

(2020/C 36/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena

Recorrida: Balema GmbH

Dispositivo

O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 583/2009 da Comissão, de 3 de julho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceto Balsamico di Modena (IGP)], deve ser interpretado no sentido de que a proteção da denominação «Aceto Balsamico di Modena» não abrange a utilização dos seus termos individuais não geográficos.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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