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Document 62018CA0132

Processo C-132/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Sabine Tuerck («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública - Pensões — Transferência dos direitos a pensão adquiridos num regime de pensão nacional para o regime de pensões da União Europeia — Dedução da revalorização ocorrida entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva»)

JO C 255 de 29.7.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Sabine Tuerck

(Processo C-132/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pensões - Transferência dos direitos a pensão adquiridos num regime de pensão nacional para o regime de pensões da União Europeia - Dedução da revalorização ocorrida entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva»)

(2019/C 255/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B Mongin e L. Radu Bouyon, agentes)

Outra parte no processo: Sabine Tuerck (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161, de 7.5.2018.


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