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Document 62018CA0124
Case C-124/18 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 29 July 2019 — Red Bull GmbH v European Union Intellectual Property Office (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o. (Appeal — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 4 and Article 7(1)(a) — Absolute ground for refusal — Invalidity proceedings — Combination of two colours per se — No systematic arrangement associating the colours in a predetermined and uniform way)
Processo C-124/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 — Red Bull GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a) — Motivo absoluto de recusa — Processo de declaração de nulidade — Combinação de duas cores enquanto tais — Falta de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»]
Processo C-124/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 — Red Bull GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a) — Motivo absoluto de recusa — Processo de declaração de nulidade — Combinação de duas cores enquanto tais — Falta de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»]
JO C 319 de 23.9.2019, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 — Red Bull GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o.
(Processo C-124/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a) - Motivo absoluto de recusa - Processo de declaração de nulidade - Combinação de duas cores enquanto tais - Falta de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»)
(2019/C 319/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (representantes: A. Renck, Rechtsanwalt, S. Petivlasova, abogada)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Folliard-Monguiral e D. Botis, agentes), Marques (representantes: R. Mallinson, solicitor, e T. Müller, Rechtsanwalt), Optimum Mark sp. z o.o. (representantes: R. Skubisz, J. Dudzik e M. Mazurek, adwokaci, e E. Jaroszyńska-Kozłowska, advocate)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Red Bull GmbH é condenada nas despesas. |