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Document 62018CA0124

Processo C-124/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 — Red Bull GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a) — Motivo absoluto de recusa — Processo de declaração de nulidade — Combinação de duas cores enquanto tais — Falta de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»]

JO C 319 de 23.9.2019, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de julho de 2019 — Red Bull GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Marques, Optimum Mark sp. z o.o.

(Processo C-124/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea a) - Motivo absoluto de recusa - Processo de declaração de nulidade - Combinação de duas cores enquanto tais - Falta de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»)

(2019/C 319/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Red Bull GmbH (representantes: A. Renck, Rechtsanwalt, S. Petivlasova, abogada)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Folliard-Monguiral e D. Botis, agentes), Marques (representantes: R. Mallinson, solicitor, e T. Müller, Rechtsanwalt), Optimum Mark sp. z o.o. (representantes: R. Skubisz, J. Dudzik e M. Mazurek, adwokaci, e E. Jaroszyńska-Kozłowska, advocate)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Red Bull GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 200, de 11.6.2018.


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