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Document 62018CA0093

    Processo C-93/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal in Northern Ireland – Reino Unido) – Ermira Bajratari/Secretary of State for the Home Department («Reenvio prejudicial – Cidadania da União – Diretiva 2004/38/CE – Direito de residência de um nacional de um Estado terceiro ascendente direto de cidadãos da União menores de idade – Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) – Condição de recursos suficientes – Recursos constituídos de rendimentos provenientes de um emprego exercido sem título de residência nem autorização de trabalho»)

    JO C 413 de 9.12.2019, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 413/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal in Northern Ireland – Reino Unido) – Ermira Bajratari/Secretary of State for the Home Department

    (Processo C-93/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Diretiva 2004/38/CE - Direito de residência de um nacional de um Estado terceiro ascendente direto de cidadãos da União menores de idade - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Condição de recursos suficientes - Recursos constituídos de rendimentos provenientes de um emprego exercido sem título de residência nem autorização de trabalho»)

    (2019/C 413/08)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Court of Appeal in Northern Ireland

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ermira Bajratari

    Recorrido: Secretary of State for the Home Department

    Com a intervenção de: Aire Centre

    Dispositivo

    O artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, deve ser interpretado no sentido de que um cidadão da União menor de idade dispõe de recursos suficientes para não se tornar uma sobrecarga não razoável para o regime de segurança social do Estado-Membro de acolhimento durante o período de residência, mesmo quando esses recursos proveem de rendimentos resultantes do emprego exercido ilegalmente pelo seu pai, nacional de um Estado terceiro que não dispõe de um título de residência nem de uma autorização de trabalho nesse Estado-Membro.


    (1)  JO C 152, de 30.4.2018.


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