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Document 62017TN0719
Case T-719/17: Action brought on 23 October 2017 — DuPont de Nemours and Others v Commission
Processo T-719/17: Recurso interposto em 23 de outubro de 2017 — DuPont de Nemours e outros/Comissão
Processo T-719/17: Recurso interposto em 23 de outubro de 2017 — DuPont de Nemours e outros/Comissão
JO C 22 de 22.1.2018, p. 43–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/43 |
Recurso interposto em 23 de outubro de 2017 — DuPont de Nemours e outros/Comissão
(Processo T-719/17)
(2018/C 022/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: DuPont de Nemours (Deutschland) GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha) e 12 outros (representantes: D. Waelbroeck, I. Antypas e A. Accarain, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o Regulamento [de Execução] (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa [flupirsulfurão-metilo] («FPS»), e a retirada das autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos que contenham aquela substância (1); |
— |
Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam seis fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do Regulamento n.o 1107/2009 (2), do Regulamento n.o 1141/2010 (3), do Regulamento n.o 1272/2008 (4) e da Diretiva 2010/63 (5):
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2. |
Segundo fundamento: invocação de orientações novas e não previstas, em violação do princípio da segurança jurídica, dos direitos de defesa e de várias disposições do direito da União:
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3. |
Terceiro fundamento: omissão de uma avaliação completa dos riscos, em violação dos direitos de defesa e de várias disposições do direito da União:
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4. |
Quarto fundamento: violação do princípio da proporcionalidade:
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5. |
Quinto fundamento: violação do princípio da não-discriminação:
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6. |
Sexto fundamento: violação dos princípios da boa administração e das legítimas expectativas da DuPont:
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(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/1496 da Comissão, de 23 de agosto de 2017, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2017, L 218, p. 7)
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1)
(3) Regulamento (UE) n.o 1141/2010 da Comissão, 7 de dezembro de 2010, relativo ao procedimento de renovação da inclusão de um segundo grupo de substâncias ativas no anexo 1 da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e à elaboração da lista dessas substâncias (JO 2010, L 322, p. 10)
(4) Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/EEC e 1999/45/EC, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO 2008, L 353, p. 1)
(5) Diretiva 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos (JO 2010, L 276, p. 33)