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Document 62017TN0643

Processo T-643/17: Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Euroways/Comissão e CUR

JO C 424 de 11.12.2017, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/41


Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 — Euroways/Comissão e CUR

(Processo T-643/17)

(2017/C 424/60)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Euroways, SL (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e C. Iglesias Megías, advogados)

Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão SRB/EES/2017/08 do Conselho Único de Resolução de 7 de junho de 2017, relativa à adoção de um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.;

anular a Decisão UE 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o regime de resolução do Banco Popular Español, S.A.;

se for caso disso, declarar inaplicáveis os artigos 15.o, 18.o, 20.o, 21.o, 22.o e/ou 24.o do Regulamento n.o 806/2014, nos termos do artigo 277.o TFUE; e

condenar a Comissão e o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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