This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TN0373
Case T-373/17: Action brought on 9 June 2017 — Louis Vuitton Malletier v EUIPO — Fulia Trading (LV BET ZAKŁADY BUKMACHERSKIE)
Processo T-373/17: Recurso interposto em 9 de junho de 2017 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Fulia Trading (LV BET ZAKŁADY BUKMACHERSKIE)
Processo T-373/17: Recurso interposto em 9 de junho de 2017 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Fulia Trading (LV BET ZAKŁADY BUKMACHERSKIE)
JO C 256 de 7.8.2017, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/37 |
Recurso interposto em 9 de junho de 2017 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Fulia Trading (LV BET ZAKŁADY BUKMACHERSKIE)
(Processo T-373/17)
(2017/C 256/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fulia Trading Ltd (Londres, Reino Unido
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «LV BET ZAKŁADY BUKMACHERSKIE» da União Europeia — Pedido de registo n.o 13514534
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 no processo R 1567/2016-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada e, consequentemente, recusar o registo da maca controvertida; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas suportadas pelo recorrente no presente processo; |
— |
condenar a Fulia nas despesas suportadas pelo recorrente no presente processo. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e do princípio da segurança jurídica. |