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Document 62017TN0200

    Processo T-200/17: Ação intentada em 29 de março de 2017 — SB/EUIPO

    JO C 178 de 6.6.2017, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 178/29


    Ação intentada em 29 de março de 2017 — SB/EUIPO

    (Processo T-200/17)

    (2017/C 178/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: SB (representante: S. Pappas, advogado)

    Demandado: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do Diretor Executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 2 de junho de 2016, que recusou à demandante uma segunda renovação do seu contrato, e o indeferimento do Diretor Executivo do EUIPO, de 19 de dezembro de 2016, da reclamação apresentada pela demandante em 1 de setembro de 2016;

    condenar o demandado no pagamento das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio da sua ação a demandante invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do Estatuto dos Funcionários e do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia na sequência da aplicação do regulamento interno do demandado que equipara os funcionários e agentes temporários com contratos por tempo indeterminado. Além disso, ao diferenciar os agentes temporários com contratos a termo e os agentes temporários com contratos celebrados por tempo indeterminado, o demandado viola o Estatuto e, no caso em apreço, o princípio da igualdade de tratamento.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação ou fundamentação ilegal, contraditória e insuficiente.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de diligência para com o pessoal.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à discriminação em razão da idade na sequência da aplicação pelo demandado de uma política de pessoal destinada a reduzir a idade média dos efetivos.


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