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Document 62017TN0141
Case T-141/17: Action brought on 6 March 2017 — Amisi Kumba v Council
Processo T-141/17: Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho
Processo T-141/17: Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho
JO C 129 de 24.4.2017, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/31 |
Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho
(Processo T-141/17)
(2017/C 129/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gabriel Amisi Kumba (Kasa-Vubu, República Democrática do Congo) (representante: O. Okito, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o Regulamento (UE) 2016/2230 que aplica a Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo de armamento imposto à República Democrática do Congo, e que altera a Decisão (PESC) 2010/788, no que diz respeito a Gabriel Amisi Kumba; |
— |
condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas, das do recorrente e das de todos os intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-139/17, Kibelisa/Conselho.