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Document 62017TN0141

    Processo T-141/17: Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho

    JO C 129 de 24.4.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/31


    Recurso interposto em 6 de março de 2017 — Amisi Kumba/Conselho

    (Processo T-141/17)

    (2017/C 129/47)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Gabriel Amisi Kumba (Kasa-Vubu, República Democrática do Congo) (representante: O. Okito, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o Regulamento (UE) 2016/2230 que aplica a Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo de armamento imposto à República Democrática do Congo, e que altera a Decisão (PESC) 2010/788, no que diz respeito a Gabriel Amisi Kumba;

    condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas, das do recorrente e das de todos os intervenientes.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-139/17, Kibelisa/Conselho.


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