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Document 62017TB0234

Processo T-234/17: Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

JO C 221 de 25.6.2018, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806080271931312018/C 221/312342017TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180503252622

Processo T-234/17: Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

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C2212018PT2520120180503PT0031252262

Despacho do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — Siberian Vodka/EUIPO — Schwarze und Schlichte (DIAMOND ICE)

(Processo T-234/17) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa DIAMOND ICE — Marca nominativa anterior da União Europeia DIAMOND CUT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»»

2018/C 221/31Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Siberian Vodka AG (Herisau, Suíça) (representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schwarze und Schlichte Markenvertrieb GmbH & Co. KG (Oelde, Alemanha) (representante: A. Zafar, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de fevereiro de 2017 (processo R 1171/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Schwarze und Schlichte Markenvertrieb e a Siberian Vodka.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Siberian Vodka AG é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 195, de 19.6.2017.

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