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Document 62017TA0629

    Processo T-629/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão [«FEDER – FSE – Redução de um apoio financeiro – Contratos públicos – Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 – Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE – Exclusão específica – Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»]

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão

    (Processo T-629/17) (1)

    («FEDER - FSE - Redução de um apoio financeiro - Contratos públicos - Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE - Exclusão específica - Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»)

    (2019/C 399/52)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e P. Ondrůšek, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Rudzińska, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão de Execução C(2017) 4682 final da Comissão, de 6 de julho de 2017, que anula uma parte do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu para o programa operacional «Formação em matéria de competitividade» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa, e uma parte do apoio concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para os programas operacionais «Investigação e Desenvolvimento para a Inovação» no âmbito da «Convergência» na República Checa e «Apoio técnico» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Checa é condenada nas despesas.

    3)

    A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 369, de 30.10.2017.


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