This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TA0629
Case T-629/17: Judgment of the General Court of 12 September 2019 — Czech Republic v Commission (ERDF — ESF — Reduction in financial assistance — Public procurement — Article 99(1)(a) of Regulation (EC) No 1083/2006 — Article 16(b) of Directive 2004/18/EC — Specific exclusion — Public service contracts for the acquisition, development, production or co-production of programme material intended for broadcasting by broadcasters)
Processo T-629/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão [«FEDER – FSE – Redução de um apoio financeiro – Contratos públicos – Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 – Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE – Exclusão específica – Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»]
Processo T-629/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão [«FEDER – FSE – Redução de um apoio financeiro – Contratos públicos – Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 – Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE – Exclusão específica – Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»]
JO C 399 de 25.11.2019, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – República Checa/Comissão
(Processo T-629/17) (1)
(«FEDER - FSE - Redução de um apoio financeiro - Contratos públicos - Artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE - Exclusão específica - Contratos públicos de serviços relativos à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução dos programas de difusão por organismos de radiodifusão»)
(2019/C 399/52)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e P. Ondrůšek, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e K. Rudzińska, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão de Execução C(2017) 4682 final da Comissão, de 6 de julho de 2017, que anula uma parte do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu para o programa operacional «Formação em matéria de competitividade» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa, e uma parte do apoio concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para os programas operacionais «Investigação e Desenvolvimento para a Inovação» no âmbito da «Convergência» na República Checa e «Apoio técnico» no âmbito dos objetivos «Convergência» e «Competitividade regional e emprego» na República Checa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |
3) |
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas. |