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Document 62017TA0590

    Processo T-590/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria («Cláusula compromissória — Acordo de mútuo “Water Supply Sweida Region” n.o 80212 — Inexecução do acordo — Reembolso dos montantes adiantados — Juros de mora — Processo à revelia»)

    JO C 280 de 19.8.2019, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 280/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — BEI/Síria

    (Processo T-590/17) (1)

    («Cláusula compromissória - Acordo de mútuo “Water Supply Sweida Region” n.o 80212 - Inexecução do acordo - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)

    (2019/C 280/53)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente P. Chamberlain, T. Gilliams, F. Oxangoiti Briones e J. Shirran, em seguida F. Oxangoiti Briones, J. Klein e J. Shirran, agentes, assistidos por D. Arts, advogado, e T. Cusworth, solicitor)

    Demandada: República Árabe Síria

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da República Árabe Síria Síria no reembolso dos montantes devidos no âmbito do acordo de mútuo «Water Supply Sweida Region» n.o 80212, acrescidos dos juros de mora.

    Dispositivo

    1)

    A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), o montante de 726 942,81 euros.

    2)

    O referido montante inclui juros de mora, sobre os montantes principais e sobre os juros contratuais, à taxa anual de 3,5 %, de 25 de agosto de 2017 até à data do pagamento.

    3)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4)

    A República Árabe Síria é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 369, de 30.10.2017.


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