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Document 62017TA0455
Case T-455/17: Judgment of the General Court of 7 July 2021 — Bateni v Council (Non-contractual liability — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran — List of persons and entities subject to the freezing of funds and economic resources — Jurisdiction of the General Court — Limitation period — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals)
Processo T-455/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Bateni/Conselho («Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Prescrição — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
Processo T-455/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Bateni/Conselho («Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Prescrição — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
JO C 338 de 23.8.2021, pp. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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23.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Bateni/Conselho
(Processo T-455/17) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Competência do Tribunal Geral - Prescrição - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2021/C 338/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Naser Bateni (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Schlingmann, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Comissão Europeia (representantes: C. Hödlmayr, J. Roberti di Sarsina e M. Kellerbauer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE, destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido à inscrição do seu nome nas listas que figuram, em primeiro lugar, no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), mediante a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2011, L 319, p. 71), e no anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), mediante o Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.o 961/2010 (JO 2011, L 319, p. 11); em segundo lugar, no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1); e, em terceiro lugar, no anexo da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2013, L 306, p. 18), e no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012 (JO 2013, L 306, p. 3).
Dispositivo
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1) |
A ação é julgada parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente. |
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2) |
N. Bateni suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
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3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |