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Document 62017TA0455

Processo T-455/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Bateni/Conselho («Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Competência do Tribunal Geral — Prescrição — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)

JO C 338 de 23.8.2021, pp. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/17


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Bateni/Conselho

(Processo T-455/17) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Competência do Tribunal Geral - Prescrição - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2021/C 338/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Naser Bateni (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Schlingmann, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do demandado: Comissão Europeia (representantes: C. Hödlmayr, J. Roberti di Sarsina e M. Kellerbauer, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE, destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido à inscrição do seu nome nas listas que figuram, em primeiro lugar, no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), mediante a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2011, L 319, p. 71), e no anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), mediante o Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.o 961/2010 (JO 2011, L 319, p. 11); em segundo lugar, no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1); e, em terceiro lugar, no anexo da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2013, L 306, p. 18), e no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento n.o 267/2012 (JO 2013, L 306, p. 3).

Dispositivo

1)

A ação é julgada parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente.

2)

N. Bateni suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 300, de 11.9.2017.


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