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Document 62017TA0444
Case T-444/17: Judgment of the General Court of 15 October 2018 — CompuGroup Medical v EUIPO — Medion (life coins) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark life coins — Earlier EU word mark LIFE — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-444/17: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — CompuGroup Medical/EUIPO — Medion (life coins) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia life coins — Marca nominativa da União Europeia anterior LIFE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-444/17: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — CompuGroup Medical/EUIPO — Medion (life coins) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia life coins — Marca nominativa da União Europeia anterior LIFE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 436 de 3.12.2018, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — CompuGroup Medical/EUIPO — Medion (life coins)
(Processo T-444/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia life coins - Marca nominativa da União Europeia anterior LIFE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2018/C 436/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CompuGroup Medical AG (Coblência, Alemanha) (representante: B. Dix, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Medion AG (Essen, Alemanha) (representante: G. Hagemeier, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1569/2016 1), relativo a um processo de oposição entre a Medion e o CompuGroup Medical.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A CompuGroup Medical AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Medion AG. |