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Documento 62017TA0428

Processo T-428/17: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 211 de 18.6.2018, pagg. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806010151915572018/C 211/264282017TC21120180618PT01PTINFO_JUDICIAL20180502212111

Processo T-428/17: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

In alto

C2112018PT2110120180502PT0026211211

Acórdão do Tribunal Geral de 2 de maio de 2018 — Alpine Welten Die Bergführer/EUIPO (ALPINEWELTEN Die Bergführer)

(Processo T-428/17) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALPINEWELTEN Die Bergführer — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]»

2018/C 211/26Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Alpine Welten Die Bergführer GmbH & Co. KG (Berghülen, Alemanha) (representante: T.-C. Leisenberg, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1339/2016-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ALPINEWELTEN Die Bergführer como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alpine Welten Die Bergführer GmbH & Co.KG é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 277, de 21.8.2017.

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