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Document 62017TA0372
Case T-372/17: Judgment of the General Court of 29 November 2018 — Louis Vuitton Malletier v EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark LV POWER ENERGY DRINK — Earlier EU figurative mark LV — Relative ground for refusal — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001) — Article 53(1)(a) of Regulation No 207/2009 (now Article 60(1)(a) of Regulation 2017/1001) — Article 75 of Regulation No 207/2009 (now Article 94 of Regulation 2017/1001) — Earlier decisions of EUIPO recognising the reputation of the earlier trade mark)
Processo T-372/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK — Marca figurativa da União Europeia anterior LV — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001) — Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»
Processo T-372/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK — Marca figurativa da União Europeia anterior LV — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001) — Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»
JO C 44 de 4.2.2019, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK)
(Processo T-372/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK - Marca figurativa da União Europeia anterior LV - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»)
(2019/C 44/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Bee Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) Bee-Fee Group Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: L. Karpierz, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processso R 906/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Louis Vuitton Malletier e a Bee-Fee Group.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2017 (processo R 906/2016-4). |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier. |
3) |
A Bee-Fee Group Ltd suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier. |