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Document 62017TA0372

Processo T-372/17: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK — Marca figurativa da União Europeia anterior LV — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001) — Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»

JO C 44 de 4.2.2019, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/32


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Bee-Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK)

(Processo T-372/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia LV POWER ENERGY DRINK - Marca figurativa da União Europeia anterior LV - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Decisões anteriores do EUIPO que reconhecem o prestígio da marca anterior»)

(2019/C 44/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Bee Fee Group (LV POWER ENERGY DRINK) Bee-Fee Group Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: L. Karpierz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processso R 906/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Louis Vuitton Malletier e a Bee-Fee Group.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de março de 2017 (processo R 906/2016-4).

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier.

3)

A Bee-Fee Group Ltd suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela Louis Vuitton Malletier.


(1)  JO C 256, de 7.8.2017.


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