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Document 62017TA0318
Case T-318/17: Judgment of the General Court of 27 October 2021 — Clean Sky 2 Joint Undertaking v Revoind Industriale di Pindaru Gelu (Arbitration clause — Grant agreement concluded in the framework of the Seventh Framework Programme for research and technological development including demonstration activities (2007-2013) — Non-performance of the contract — Repayment of the amounts advanced — Default interest — Procedure by default)
Processo T-318/17: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu [«Cláusula compromissória — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Incumprimento contratual — Reembolso dos montantes adiantados — Juros de mora — Processo à revelia»]
Processo T-318/17: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu [«Cláusula compromissória — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Incumprimento contratual — Reembolso dos montantes adiantados — Juros de mora — Processo à revelia»]
JO C 2 de 3.1.2022, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu
(Processo T-318/17) (1)
(«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Incumprimento contratual - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)
(2022/C 2/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Empresa Comum Clean Sky 2 (representantes: B. Mastantuono, agente, assistido por M. Velardo, advogada)
Demandada: Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas (Roma, Itália)
Objeto
Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da Revoind Industriale di Pindaru Gelu no reembolso dos montantes adiantados no âmbito da Convenção de Subvenção para parceiros n.o 325940, acrescidos de juros de mora.
Dispositivo
1) |
A Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas é condenada no pagamento do montante de 359 913,75 euros à Empresa Comum Clean Sky 2, acrescido dos juros de mora à taxa anual de 3,5 %, a contar de 31 de janeiro de 2017 e até à data do pagamento integral da dívida. |
2) |
A Revoind Industriale di Pindaru Gelu é condenada a suportar as despesas. |