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Document 62017TA0315

Processo T-315/17: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — Hebberecht/SEAE («Função pública — Funcionários — SEAE — Afetação — Lugar de Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia — Decisão que recusa prorrogar a afetação — Interesse do serviço — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento»)

JO C 44 de 4.2.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/31


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — Hebberecht/SEAE

(Processo T-315/17) (1)

((«Função pública - Funcionários - SEAE - Afetação - Lugar de Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia - Decisão que recusa prorrogar a afetação - Interesse do serviço - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento»))

(2019/C 44/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chantal Hebberecht (Fourmies, França) (representante: B. Maréchal, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do SEAE comunicada à recorrente em 3 de fevereiro de 2017, que indeferiu a sua reclamação da decisão do SEAE de não prorrogar a sua afetação ao lugar de Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia e, por outro, a reparação de um dano moral que a recorrente alegadamente sofreu.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 30 de junho de 2016 que indeferiu o pedido de Chantal Hebberecht de prorrogar por um ano a sua afetação como Chefe da Delegação da União Europeia na Etiópia.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O SEAE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 249, de 31.7.2017.


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