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Document 62017TA0222
Case T-222/17: Judgment of the General Court of 23 May 2019 — Recylex and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for lead-acid car battery recycling — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Coordination of purchase prices — Fines — Point 26 of the 2006 Leniency Notice — Point 37 of the Guidelines on the method of setting fines — Unlimited jurisdiction)
Processo T-222/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Recylex e o./Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias para automóveis de chumbo-ácido — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE — Coordenação dos preços de compra — Coimas — Ponto 26 da comunicação sobre a cooperação de 2006 — Ponto 37 das orientações para o cálculo do montante das coimas — Competência de plena jurisdição»)
Processo T-222/17: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Recylex e o./Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias para automóveis de chumbo-ácido — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE — Coordenação dos preços de compra — Coimas — Ponto 26 da comunicação sobre a cooperação de 2006 — Ponto 37 das orientações para o cálculo do montante das coimas — Competência de plena jurisdição»)
JO C 246 de 22.7.2019, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/17 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Recylex e o./Comissão
(Processo T-222/17) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da reciclagem de baterias para automóveis de chumbo-ácido - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Coordenação dos preços de compra - Coimas - Ponto 26 da comunicação sobre a cooperação de 2006 - Ponto 37 das orientações para o cálculo do montante das coimas - Competência de plena jurisdição»)
(2019/C 246/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Recylex SA (Paris, França), Fonderie et Manufacture de Métaux SA (Bruxelas, Bélgica), Harz-Metall GmbH (Goslar, Alemanha) (representantes: M. Wellinger, S. Reinart e K. Bongs, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Rogalski, J. Szczodrowski et F. van Schaik, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela Decisão C (2017) 900 final da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE (processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Recylex SA, a Fonderie et Manufacture de Métaux SA e a Harz-Metall GmbH são condenadas nas despesas. |