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Document 62017TA0054

Processo T-54/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CFL/Parlamento [«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a um partido político — Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida — Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.° 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»]

JO C 301 de 27.8.2018, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/29


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CFL/Parlamento

(Processo T-54/17) (1)

([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a um partido político - Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento - Regulamento Financeiro - Normas de execução do Regulamento Financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»])

(2018/C 301/38)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Coalition for Life and Family (CLF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alves e C. Burgos, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão FINS-2017-16, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o prefinanciamento a 33 % do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Coalition for Life and Family (CLF) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 78, de 13.3.2017.


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