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Document 62017TA0054
Case T-54/17: Judgment of the General Court of 11 July 2018 — CLF v Parliament (Institutional law — European Parliament — Decision awarding a grant to a political party — Pre-financing set at 33 % of the maximum amount of the grant awarded — Obligation to provide a bank pre-financing guarantee — Financial Regulation — Rules of Application of the Financial Regulation — Regulation (EC) No 2004/2003 on the regulations governing political parties at European level and the rules regarding their funding — Proportionality — Equal treatment)
Processo T-54/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CFL/Parlamento [«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a um partido político — Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida — Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.° 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»]
Processo T-54/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CFL/Parlamento [«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a um partido político — Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida — Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.° 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»]
JO C 301 de 27.8.2018, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — CFL/Parlamento
(Processo T-54/17) (1)
([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a um partido político - Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento - Regulamento Financeiro - Normas de execução do Regulamento Financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»])
(2018/C 301/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Coalition for Life and Family (CLF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alves e C. Burgos, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão FINS-2017-16, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o prefinanciamento a 33 % do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Coalition for Life and Family (CLF) é condenada nas despesas. |