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Document 62017TA0036
Case T-36/17: Judgment of the General Court of 5 October 2017 — Forest Pharma v EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark COLINEB — Earlier national figurative mark Colina — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Extent of the examination to be carried out by the Board of Appeal — Article 76(1) of Regulation No 207/2009 (now Article 95(1) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-36/17: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB — Marca figurativa nacional anterior Colina — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] — Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso — Artigo 76.° , n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.° , n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
Processo T-36/17: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB — Marca figurativa nacional anterior Colina — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] — Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso — Artigo 76.° , n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.° , n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
JO C 392 de 20.11.2017, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB)
(Processo T-36/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB - Marca figurativa nacional anterior Colina - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] - Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso - Artigo 76.o , n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o , n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»))
(2017/C 392/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Forest Pharma BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: T. Holman, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ipsen Pharma SAS (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Baud, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de outubro de 2016 (processo R 500/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Ipsen Pharma e a Forest Pharma.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Forest Pharma BV é condenada no pagamento das próprias despesas e das do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO. |
3) |
A Ipsen Pharma SAS é condenada nas próprias despesas. |