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Document 62017TA0036

    Processo T-36/17: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB — Marca figurativa nacional anterior Colina — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 8.° , n.° 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] — Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso — Artigo 76.° , n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 95.° , n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    JO C 392 de 20.11.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Forest Pharma/EUIPO — Ipsen Pharma (COLINEB)

    (Processo T-36/17) (1)

    ((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia COLINEB - Marca figurativa nacional anterior Colina - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 8.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/10001] - Alcance da análise que deve ser feita pela Câmara de Recurso - Artigo 76.o , n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 95.o , n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001]»))

    (2017/C 392/31)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Forest Pharma BV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: T. Holman, solicitor)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Sipos, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ipsen Pharma SAS (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Baud, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de outubro de 2016 (processo R 500/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Ipsen Pharma e a Forest Pharma.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Forest Pharma BV é condenada no pagamento das próprias despesas e das do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO.

    3)

    A Ipsen Pharma SAS é condenada nas próprias despesas.


    (1)  JO C 70, de 6.3.2017.


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