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Document 62017CN0673
Case C-673/17: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 30 November 2017 — Planet49 GmbH v Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e. V.
Processo C-673/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de novembro de 2017 — Planet49 GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
Processo C-673/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de novembro de 2017 — Planet49 GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
JO C 112 de 26.3.2018, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 30 de novembro de 2017 — Planet49 GmbH/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
(Processo C-673/17)
(2018/C 112/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada: Planet49 GmbH
Demandante: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.
Questões prejudiciais
1. |
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2. |
Que informações deve o prestador de serviços comunicar ao utilizador no âmbito das informações claras e completas a que se refere o artigo 5.o, n.o 3, da Diretiva 2002/58/CE? Também fazem parte destas informações a duração do funcionamento dos cookies e a questão de saber se terceiros têm acesso aos cookies? |
(1) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO 2002, L 201, p. 37).
(2) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).