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Document 62017CN0134
Case C-134/17: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Cluj (Romania) lodged on 14 March 2017 — Costel Nicușor Mucea v SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, acting through the receiver SMDA Mureș Insolvency SRL
Processo C-134/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
Processo C-134/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
JO C 202 de 26.6.2017, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
(Processo C-134/17)
(2017/C 202/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: Costel Nicușor Mucea
Recorrida: SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL
Questão prejudicial
Devem os artigos 114.o, n.o 3, TFUE, 151.o TFUE e 153.o TFUE, bem como a Diretiva-Quadro 89/391/CEE (1) e as subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro da União Europeia institua prazos e procedimentos que limitam o acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições particulares ou especiais, com a consequência de não serem reconhecidos aos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com as disposições nacionais enumeradas no pedido de decisão prejudicial?
(1) Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).