Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0134

    Processo C-134/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/9


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de março de 2017 — Costel Nicușor Mucea/SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL

    (Processo C-134/17)

    (2017/C 202/15)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Cluj

    Partes no processo principal

    Recorrente: Costel Nicușor Mucea

    Recorrida: SC Industria Sârmei SA Câmpia Turzii, através do administrador judicial SMDA Mureș Insolvency SRL

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 114.o, n.o 3, TFUE, 151.o TFUE e 153.o TFUE, bem como a Diretiva-Quadro 89/391/CEE (1) e as subsequentes diretivas específicas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro da União Europeia institua prazos e procedimentos que limitam o acesso à justiça para obter a classificação de locais de trabalho como caracterizados por condições particulares ou especiais, com a consequência de não serem reconhecidos aos trabalhadores os direitos à segurança e à saúde no trabalho decorrentes do estabelecimento das referidas condições, em conformidade com as disposições nacionais enumeradas no pedido de decisão prejudicial?


    (1)  Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989, L 183, p. 1).


    Top