This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0126
Case C-126/17: Request for a preliminary ruling from the Fővárosi Törvényszék (Hungary) lodged on 10 March 2017 — Orsolya Czakó v ERSTE Bank Hungary Zrt.
Processo C-126/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 10 de março de 2017 — Orsolya Czakó/ERSTE Bank Hungary Zrt.
Processo C-126/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 10 de março de 2017 — Orsolya Czakó/ERSTE Bank Hungary Zrt.
JO C 221 de 10.7.2017, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Hungria) em 10 de março de 2017 — Orsolya Czakó/ERSTE Bank Hungary Zrt.
(Processo C-126/17)
(2017/C 221/04)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Requerente: Orsolya Czakó
Requerido: ERSTE Bank Hungary Zrt.
Questões prejudiciais
1) |
Para efeitos da determinação do montante de um contrato de crédito, uma formulação como a que consta das cláusulas I/1. e II/1. do contrato controvertido, que refere o montante determinado de 64 731 CHF (francos suíços) como tendo valor indicativo, fazendo simultaneamente constar o montante máximo de 8 280 000 HUF (forints húngaros) como pedido de financiamento, e que vincula a determinação do montante do crédito a uma declaração jurídica da entidade que celebra o contrato com o consumidor, bem como às informações inscritas nos seus livros, satisfaz os requisitos de uma redação clara e compreensível referidos nos artigos 4.o, n.o 2, e 5.o da Diretiva 93/13/CEE (1)? |
2) |
No caso de a determinação efetuada nas cláusulas I/1. e II/1. do contrato não constituir uma redação clara e compreensível, de modo que é possível avaliar o caráter abusivo dessa cláusulas — e se se concluir então que se trata de cláusulas abusivas, pode ser declarada a invalidade do contrato na sua totalidade, uma vez que, de acordo com o direito nacional, a indeterminação do objeto do contrato é sancionada com a invalidade do contrato na sua totalidade? |
3) |
No caso de o contrato poder ser considerado válido, o montante pode ser determinado da forma mais favorável ao consumidor? |
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29)