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Document 62017CN0039
Case C-39/17: Request for a preliminary ruling from the Cour de cassation (France) lodged on 25 January 2017 — Lubrizol France SAS v Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
Processo C-39/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
Processo C-39/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
JO C 112 de 10.4.2017, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
(Processo C-39/17)
(2017/C 112/31)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Lubrizol France SAS
Recorrida: Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures
Questão prejudicial
Os artigos 28.o e 30.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a que o valor dos bens transferidos de França com destino a outro Estado-Membro da União Europeia, por um sujeito passivo da contribuição social de solidariedade das sociedades e da contribuição adicional a esta, ou por sua conta, para as necessidades da sua empresa, seja tomado em consideração para determinar o volume de negócios global que constitui a base de cálculo dessas contribuições?