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Document 62017CA0654

    Processo C-654/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de julho de 2019 — Bayerische Motoren Werke AG/Comissão Europeia, Freistaat Sachsen [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios regionais ao investimento — Auxílio para um grande projeto de investimento — Auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno — Artigo 107.o, n.o 3, TFUE — Necessidade do auxílio — Artigo 108.o, n.o 3, TFUE — Regulamento (CE) n.o 800/2008 — Auxílio que ultrapassa o limiar de notificação individual — Notificação — Alcance da isenção por categoria — Recurso subordinado — Admissão de uma intervenção perante o Tribunal Geral da União Europeia — Admissibilidade»]

    JO C 319 de 23.9.2019, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de julho de 2019 — Bayerische Motoren Werke AG/Comissão Europeia, Freistaat Sachsen

    (Processo C-654/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios regionais ao investimento - Auxílio para um grande projeto de investimento - Auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, TFUE - Necessidade do auxílio - Artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Regulamento (CE) n.o 800/2008 - Auxílio que ultrapassa o limiar de notificação individual - Notificação - Alcance da isenção por categoria - Recurso subordinado - Admissão de uma intervenção perante o Tribunal Geral da União Europeia - Admissibilidade»)

    (2019/C 319/10)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (representantes: M. Rosenthal, G. Drauz e M. Schütte, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, A. Bouchagiar e T. Maxian Rusche, agentes) e Freistaat Sachsen (representante: T. Lübbig, Rechtsanwalt)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

    2)

    A Bayerische Motoren Werke AG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao recurso principal.

    3)

    O Freistaat Sachsen é condenado a suportar as suas próprias despesas relativas ao processo principal.

    4)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Bayerische Motoren Werke AG e do Freistaat Sachsen relativas ao recurso subordinado.


    (1)  JO C 94, de 12.3.2018.


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