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Document 62017CA0584
Case C-584/17 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 16 July 2020 — ADR Center SpA v European Commission (Appeal — Arbitration clause — Grant agreements concluded in the context of the Specific Programme ‘Civil Justice’ for the period 2007-2013 — Audit reports questioning the eligibility of certain costs — European Commission decision to recover unduly paid sums — Article 299 TFEU — Power of the Commission to adopt an enforceable decision within contractual relationships — Jurisdiction of the EU judicature — Effective judicial protection)
Processo C-584/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — ADR Center SpA/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa específico “Justiça Civil” para o período de 2007-2013 — Relatórios de auditoria que põem em causa a elegibilidade de determinados custos — Decisão da Comissão Europeia de proceder à cobrança de montantes indevidamente pagos — Artigo 299.° TFUE — Poder da Comissão de adotar decisões constitutivas de título executivo no âmbito de relações contratuais — Competência do juiz da União — Proteção jurisdicional efetiva»)
Processo C-584/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — ADR Center SpA/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa específico “Justiça Civil” para o período de 2007-2013 — Relatórios de auditoria que põem em causa a elegibilidade de determinados custos — Decisão da Comissão Europeia de proceder à cobrança de montantes indevidamente pagos — Artigo 299.° TFUE — Poder da Comissão de adotar decisões constitutivas de título executivo no âmbito de relações contratuais — Competência do juiz da União — Proteção jurisdicional efetiva»)
JO C 297 de 7.9.2020, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — ADR Center SpA/Comissão Europeia
(Processo C-584/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa específico “Justiça Civil” para o período de 2007-2013 - Relatórios de auditoria que põem em causa a elegibilidade de determinados custos - Decisão da Comissão Europeia de proceder à cobrança de montantes indevidamente pagos - Artigo 299.o TFUE - Poder da Comissão de adotar decisões constitutivas de título executivo no âmbito de relações contratuais - Competência do juiz da União - Proteção jurisdicional efetiva»)
(2020/C 297/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center SpA (representantes: A. Guillerme e T. Bontinck, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ADR Center SpA suporta, além de dois terços das suas próprias despesas, dois terços das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suporta, além de um terço das suas próprias despesas, um terço das despesas efetuadas pela ADR Center SpA. |