Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CA0584

Processo C-584/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — ADR Center SpA/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa específico “Justiça Civil” para o período de 2007-2013 — Relatórios de auditoria que põem em causa a elegibilidade de determinados custos — Decisão da Comissão Europeia de proceder à cobrança de montantes indevidamente pagos — Artigo 299.° TFUE — Poder da Comissão de adotar decisões constitutivas de título executivo no âmbito de relações contratuais — Competência do juiz da União — Proteção jurisdicional efetiva»)

JO C 297 de 7.9.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2020 — ADR Center SpA/Comissão Europeia

(Processo C-584/17 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Convenções de subvenção celebradas no âmbito do programa específico “Justiça Civil” para o período de 2007-2013 - Relatórios de auditoria que põem em causa a elegibilidade de determinados custos - Decisão da Comissão Europeia de proceder à cobrança de montantes indevidamente pagos - Artigo 299.o TFUE - Poder da Comissão de adotar decisões constitutivas de título executivo no âmbito de relações contratuais - Competência do juiz da União - Proteção jurisdicional efetiva»)

(2020/C 297/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ADR Center SpA (representantes: A. Guillerme e T. Bontinck, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e A. Katsimerou, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ADR Center SpA suporta, além de dois terços das suas próprias despesas, dois terços das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta, além de um terço das suas próprias despesas, um terço das despesas efetuadas pela ADR Center SpA.


(1)  JO C 5, de 8.1.2018.


Top