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Document 62017CA0372
Case C-372/17: Judgment of the Court (Ninth Chamber) of 13 September 2018 (request for a preliminary ruling from the rechtbank Noord-Holland — Netherlands) — Vision Research Europe BV v Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond (Reference for a preliminary ruling — Common Customs Tariff — Tariff headings — Classification of goods — Volatile-memory camera, meaning that recorded images are deleted when the camera is switched off or when new images are captured — Combined Nomenclature — Subheadings 8525 80 19 and 8525 80 30 — Explanatory Notes — Interpretation — Implementing Regulation (EU) No 113/2014 — Interpretation — Validity)
Processo C-372/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — Vision Research Europe BV / Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Classificação das mercadorias — Câmara com memória volátil, que implica que as imagens gravadas sejam eliminadas quando a câmara é desligada ou quando são captadas novas imagens — Nomenclatura combinada — Subposições 8525 80 19 e 8525 80 30 — Notas explicativas — Interpretação — Regulamento de Execução (UE) n.° 113/2014 — Interpretação — Validade»
Processo C-372/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — Vision Research Europe BV / Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Classificação das mercadorias — Câmara com memória volátil, que implica que as imagens gravadas sejam eliminadas quando a câmara é desligada ou quando são captadas novas imagens — Nomenclatura combinada — Subposições 8525 80 19 e 8525 80 30 — Notas explicativas — Interpretação — Regulamento de Execução (UE) n.° 113/2014 — Interpretação — Validade»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Noord-Holland — Países Baixos) — Vision Research Europe BV / Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-372/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Posições pautais - Classificação das mercadorias - Câmara com memória volátil, que implica que as imagens gravadas sejam eliminadas quando a câmara é desligada ou quando são captadas novas imagens - Nomenclatura combinada - Subposições 8525 80 19 e 8525 80 30 - Notas explicativas - Interpretação - Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 - Interpretação - Validade»)
(2018/C 408/33)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Recorrente: Vision Research Europe BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane kantoor Rotterdam Rijnmond
Dispositivo
A subposição 8525 80 30 da nomenclatura combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão que resulta do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que está abrangida por esta subposição uma câmara, como a que está em causa no processo principal, que tem a capacidade de tirar uma grande quantidade de imagens fotográficas por segundo e de preservá-las na sua memória interna volátil, de onde estas são apagadas quando a câmara é desligada, e que o Regulamento de Execução (UE) n.o 113/2014 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, na medida em que é aplicável por analogia a produtos com as características da referida câmara, é inválido.