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Document 62017CA0335

Processo C-335/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Neli Valcheva/Georgios Babanarakis «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Âmbito de aplicação — Conceito de “direito de visita” — Artigo 1.°, n.° 2, alínea a), e artigo 2.°, pontos 7 e 10 — Direito de visita dos avós»

JO C 259 de 23.7.2018, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807060291994022018/C 259/173352017CJC25920180723PT01PTINFO_JUDICIAL20180531131311

Processo C-335/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Neli Valcheva/Georgios Babanarakis «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 2201/2003 — Âmbito de aplicação — Conceito de “direito de visita” — Artigo 1.o, n.o 2, alínea a), e artigo 2.o, pontos 7 e 10 — Direito de visita dos avós»

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C2592018PT1310120180531PT0017131131

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Neli Valcheva/Georgios Babanarakis

(Processo C-335/17) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 2201/2003 — Âmbito de aplicação — Conceito de “direito de visita” — Artigo 1.o, n.o 2, alínea a), e artigo 2.o, pontos 7 e 10 — Direito de visita dos avós»»

2018/C 259/17Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven kasatsionen sad

Partes no processo principal

Recorrente: Neli Valcheva

Recorrido: Georgios Babanarakis

Dispositivo

O conceito de «direito de visita», referido no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), e no artigo 2.o, pontos 7 e 10, do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000, deve ser interpretado no sentido de que abrange o direito de visita dos avós aos netos.


( 1 ) JO C 269, de 14.8.2017.

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