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Document 62017CA0144

    Processo C-144/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale Amministrativo Regionale Calabria — Itália) — Lloyd's of London/Agenzia Regionale per la Protezione dell'Ambiente della Calabria «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Artigos 49.° e 56.° TFUE — Diretiva 2004/18/CE — Motivos de exclusão da participação num concurso público — Serviços de seguros — Participação de vários sindicatos da Lloyd’s of London no mesmo concurso público — Assinatura das propostas pelo representante geral da Lloyd’s of London para o país em causa — Princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação — Proporcionalidade»

    JO C 123 de 9.4.2018, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 123/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale Amministrativo Regionale Calabria — Itália) — Lloyd's of London/Agenzia Regionale per la Protezione dell'Ambiente della Calabria

    (Processo C-144/17) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Artigos 49.o e 56.o TFUE - Diretiva 2004/18/CE - Motivos de exclusão da participação num concurso público - Serviços de seguros - Participação de vários sindicatos da Lloyd’s of London no mesmo concurso público - Assinatura das propostas pelo representante geral da Lloyd’s of London para o país em causa - Princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação - Proporcionalidade»)

    (2018/C 123/07)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale Calabria

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lloyd's of London

    Recorrida: Agenzia Regionale per la Protezione dell'Ambiente della Calabria

    Dispositivo

    Os princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação decorrentes dos artigos 49.o e 56.o TFUE e mencionados no artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a do processo principal, que não permite a exclusão de dois «syndicates» da Lloyd’s of London da participação num mesmo concurso público de serviços de seguros pelo simples motivo de as respetivas propostas terem sido assinadas pelo representante geral da Lloyd’s os London para esse Estado-Membro, mas permite, em contrapartida, excluí-los se se verificar, com base em elementos incontestáveis, que as suas propostas não foram formuladas de forma independente.


    (1)  JO C 213, de 3.7.2017.


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