Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TN0691

    Processo T-691/16: Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission

    JO C 441 de 28.11.2016, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 441/26


    Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission

    (Processo T-691/16)

    (2016/C 441/30)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: Elevolution-Engenharia SA (Amadora, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    dar inteiro provimento ao recurso e anular assim as decisões da recorrida contendo as notas de débito recebidas pela recorrente por comunicação no dia 3 de agosto de 2016;

    condenar a recorrida a pagar as despesas da recorrente, a quantificar.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento relativo ao vício de incompetência. A recorrida carece de competência e de atribuições para a prática dos actos a anular.

    2.

    Segundo fundamento relativo à violação de formalidades essenciais. As notas recorridas são implicitamente ou tacitamente fundamentadas, são exteriorizadas de forma obscura e não são coerentes com o direito da União Europeia.

    3.

    Terceiro fundamento relativo às violações do tratado e de regras relativas à sua aplicação.


    Top