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Document 62016TN0633

    Processo T-633/16: Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Bilde/Parlamento

    JO C 383 de 17.10.2016, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 383/27


    Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Bilde/Parlamento

    (Processo T-633/16)

    (2016/C 383/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: G. Sauveur, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2016, notificada em 6 de julho de 2016, relativa a «um montante de 40 320 euros, que foi pago indevidamente a Dominique BILDE», e que determina que o gestor orçamental competente e o tesoureiro da instituição procedam à recuperação desse montante;

    anular igualmente a notificação e as medidas de execução da referida decisão contidas nas cartas do Diretor-Geral Financeiro de 30 de junho e 30 de julho de 2016, com as referências D 201921 e D 312551; e

    anular também a nota de débito n.o 2016-889, assinada pelo mesmo Diretor-Geral Financeiro em 29 de junho de 2016;

    atribuir à recorrente uma indemnização no montante de 20 000 euros pelos danos morais resultantes tanto das acusações infundadas, proferidas antes da conclusão do inquérito, como da ofensa à sua imagem e dos graves problemas causados pela decisão impugnada à sua vida pessoal e política;

    atribuir-lhe também o montante de 15 000 euros pelas despesas incorridas com os honorários dos seus mandatários, a preparação do presente recurso, os custos de cópias e entrega do referido recurso e seus documentos anexos, e condenar o Parlamento Europeu no pagamento desse montante;

    condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas;

    a título subsidiário, caso o Tribunal Geral não se considere plenamente convencido da pertinência e da sinceridade dos fundamentos de direito e de facto apresentados pela recorrente, por razões de boa administração da justiça, tendo em consideração a indiscutível conexão entre os alegados factos em que se baseia a decisão impugnada e os que são objeto do inquérito penal instaurado pelo Presidente do Parlamento Europeu:

    suspender a instância até à prolação de uma decisão definitiva, transitada em julgado, do magistrado judicial francês a quem foi submetido o processo iniciado pelo Presidente do Parlamento Europeu;

    consequentemente, determinar a suspensão da execução da decisão impugnada até ao termo do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca onze fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-624/16, Gollnisch/Parlamento.


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