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Document 62016TN0075

Processo T-75/16 P: Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-128/11, De Nicola/BEI

JO C 118 de 4.4.2016, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/39


Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2016 por Carlo De Nicola do acórdão do Tribunal da Função Pública de 18 de dezembro de 2015 no processo F-128/11, De Nicola/BEI

(Processo T-75/16 P)

(2016/C 118/45)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao presente recurso e, reformando parcialmente o despacho recorrido, anular o n.os 1 e 2 da parte decisória, bem como os n.os 1, 7 a 25, 51 a 52, 63 a 76, 80, 84, 87 a 88, 97 a 98 e 101 a 115 do mesmo despacho;

consequentemente, anular todos os atos impugnados e condenar o BEI a indemnizar C. De Nicola pelos prejuízos sofridos, conforme pedido na petição inicial, ou, subsidiariamente, remeter o processo a outra secção do Tribunal da Função Pública, para que, com uma formação diferente, decida novamente quanto aos números anulados;

condenar a outra parte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular), de 18 de dezembro de 2015, De Nicola/Banco Europeu de Investimento (F-128/11).

Os fundamentos e principais argumentos são iguais aos invocados no processo T-55/16 P, De Nicola/Banco Europeu de Investimento.

O recorrente invoca, em especial, a admissibilidade do pedido de anulação das mensagens de 4 de julho e de 12 de agosto de 2011, bem como do pedido de anulação da decisão de 6 de setembro de 2001, que indeferiu o pedido de início de um processo de conciliação.


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