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Document 62016TA0903

    Processo T-903/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — RE/Comissão [«Dados pessoais — Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados — Direito de acesso aos referidos dados — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Recusa de acesso — Recurso de anulação — Comunicação escrita que remete para uma anterior recusa parcial de acesso sem proceder a uma reapreciação — Conceito de ato suscetível de recurso na aceção do artigo 263.o TFUE — Conceito de ato puramente confirmativo — Aplicabilidade em matéria de acesso a dados pessoais — Factos novos e essenciais — Interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação»]

    JO C 131 de 8.4.2019, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 131/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — RE/Comissão

    (Processo T-903/16) (1)

    («Dados pessoais - Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados - Direito de acesso aos referidos dados - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Recusa de acesso - Recurso de anulação - Comunicação escrita que remete para uma anterior recusa parcial de acesso sem proceder a uma reapreciação - Conceito de ato suscetível de recurso na aceção do artigo 263.o TFUE - Conceito de ato puramente confirmativo - Aplicabilidade em matéria de acesso a dados pessoais - Factos novos e essenciais - Interesse em agir - Admissibilidade - Dever de fundamentação»)

    (2019/C 131/45)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: RE (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: H. Kranenborg e D. Nardi, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da nota do diretor da Direção de Segurança da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão, de 12 de outubro de 2016, na medida em que indefere o pedido do recorrente de acesso a alguns dos seus dados pessoais.

    Dispositivo

    1)

    A nota do diretor da Direção de Segurança da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão Europeia de 12 de outubro de 2016, na medida em que indefere o pedido apresentado por RE, em 21 de setembro de 2016, de acesso a alguns dos seus dados pessoais, é anulada.

    2)

    A Comissão é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 53, de 20.2.2017.


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