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Document 62016TA0903
Case T-903/16: Judgment of the General Court of 14 February 2019 — RE v Commission (Personal data — Protection of natural persons with respect to the processing of their data — Right of access to those data — Regulation (EC) No 45/2001 — Refusal to grant access — Actions for annulment — Email referring to an earlier partial refusal of access without carrying out a re-examination — Concept of a challengeable act within the meaning of Article 263 TFEU — Concept of a purely confirmatory act — Applicability to access to personal data — Substantial new facts — Interest in bringing proceedings — Admissibility — Obligation to state reasons)
Processo T-903/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — RE/Comissão [«Dados pessoais — Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados — Direito de acesso aos referidos dados — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Recusa de acesso — Recurso de anulação — Comunicação escrita que remete para uma anterior recusa parcial de acesso sem proceder a uma reapreciação — Conceito de ato suscetível de recurso na aceção do artigo 263.o TFUE — Conceito de ato puramente confirmativo — Aplicabilidade em matéria de acesso a dados pessoais — Factos novos e essenciais — Interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação»]
Processo T-903/16: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — RE/Comissão [«Dados pessoais — Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados — Direito de acesso aos referidos dados — Regulamento (CE) n.o 45/2001 — Recusa de acesso — Recurso de anulação — Comunicação escrita que remete para uma anterior recusa parcial de acesso sem proceder a uma reapreciação — Conceito de ato suscetível de recurso na aceção do artigo 263.o TFUE — Conceito de ato puramente confirmativo — Aplicabilidade em matéria de acesso a dados pessoais — Factos novos e essenciais — Interesse em agir — Admissibilidade — Dever de fundamentação»]
JO C 131 de 8.4.2019, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — RE/Comissão
(Processo T-903/16) (1)
(«Dados pessoais - Proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento desses dados - Direito de acesso aos referidos dados - Regulamento (CE) n.o 45/2001 - Recusa de acesso - Recurso de anulação - Comunicação escrita que remete para uma anterior recusa parcial de acesso sem proceder a uma reapreciação - Conceito de ato suscetível de recurso na aceção do artigo 263.o TFUE - Conceito de ato puramente confirmativo - Aplicabilidade em matéria de acesso a dados pessoais - Factos novos e essenciais - Interesse em agir - Admissibilidade - Dever de fundamentação»)
(2019/C 131/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: RE (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: H. Kranenborg e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da nota do diretor da Direção de Segurança da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão, de 12 de outubro de 2016, na medida em que indefere o pedido do recorrente de acesso a alguns dos seus dados pessoais.
Dispositivo
1) |
A nota do diretor da Direção de Segurança da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão Europeia de 12 de outubro de 2016, na medida em que indefere o pedido apresentado por RE, em 21 de setembro de 2016, de acesso a alguns dos seus dados pessoais, é anulada. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |