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Dokument 62016TA0878
Case T-878/16: Judgment of the General Court of 6 October 2017 — Karelia v EUIPO (KARELIA) (EU trade mark — Application for the EU word mark ‘KARELIA’ — Absolute ground for refusal — Descriptive character — No distinctive character — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) and (c) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-878/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Processo T-878/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
JO C 402 de 27.11.2017, s. 32 – 33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA)
(Processo T-878/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2017/C 402/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ino Karelia (Kalamata, Grécia) (representante: M. Karpathakis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2016 (processo R 1562/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KARELIA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ino Karelia é condenada nas despesas. |