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Dokument 62016TA0878

    Processo T-878/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA) «Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    JO C 402 de 27.11.2017, s. 32 – 33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 402/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2017 — Karelia/EUIPO (KARELIA)

    (Processo T-878/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia KARELIA - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2017/C 402/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ino Karelia (Kalamata, Grécia) (representante: M. Karpathakis, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2016 (processo R 1562/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo KARELIA como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Ino Karelia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 38, de 6.2.2017.


    Začiatok