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Document 62016TA0836
Joined Cases T-836/16 and T-624/17: Judgment of the General Court of 16 May 2019 — Poland v Commission (State aid — Polish tax on the retail sector — Progressive tax levied on turnover — Decision to open the formal investigation procedure — Final decision classifying the measure as State aid incompatible with the internal market — Concept of State aid — Condition relating to selectivity)
Processo T-836/16 e T-624/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Polónia/Comissão («Auxílios de Estado — Imposto polaco no setor da venda a retalho — Imposto progressivo sobre o volume de negócios — Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão final que qualifica a medida como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Requisito relativo à seletividade»)
Processo T-836/16 e T-624/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Polónia/Comissão («Auxílios de Estado — Imposto polaco no setor da venda a retalho — Imposto progressivo sobre o volume de negócios — Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão final que qualifica a medida como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Requisito relativo à seletividade»)
JO C 230 de 8.7.2019, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Polónia/Comissão
(Processo T-836/16 e T-624/17) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto polaco no setor da venda a retalho - Imposto progressivo sobre o volume de negócios - Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação - Decisão final que qualifica a medida como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Requisito relativo à seletividade»)
(2019/C 230/34)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Rzotkiewicz e A. Kramarczyk-Szaładzińska, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P.-J. Loewenthal, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Hungria (representantes: no processo T-836/16, por M. Fehér, G. Koós e E. Tóth e, no processo T-624/17, por M. Fehér e G. Koós, agentes)
Objeto
Pedidos com fundamento no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação, por um lado, da Decisão C (2016) 5596 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) — Polónia — Imposto aplicável na Polónia ao setor retalhista, que deu início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE relativamente a esta medida, e, por outro, da Decisão (UE) 2018/160 da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) aplicado pela Polónia para o imposto aplicável ao setor retalhista (JO 2018, L 29, p. 38), que encerrou o procedimento e nos termos da qual a referida medida constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e foi ilegalmente executada.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão C (2016) 5596 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) — Polónia — Imposto aplicável na Polónia ao setor retalhista. |
2) |
É anulada a Decisão (UE) 2018/160 da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) aplicado pela Polónia para o imposto aplicável ao setor retalhista. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República da Polónia nos processos T-836/16 e T-624/17. |
4) |
A Hungria suportará as suas próprias despesas nos processos T-836/16 e T-624/17. |