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Document 62016TA0836

    Processo T-836/16 e T-624/17: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Polónia/Comissão («Auxílios de Estado — Imposto polaco no setor da venda a retalho — Imposto progressivo sobre o volume de negócios — Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação — Decisão final que qualifica a medida como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Requisito relativo à seletividade»)

    JO C 230 de 8.7.2019, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 230/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2019 — Polónia/Comissão

    (Processo T-836/16 e T-624/17) (1)

    («Auxílios de Estado - Imposto polaco no setor da venda a retalho - Imposto progressivo sobre o volume de negócios - Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação - Decisão final que qualifica a medida como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Requisito relativo à seletividade»)

    (2019/C 230/34)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Rzotkiewicz e A. Kramarczyk-Szaładzińska, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P.-J. Loewenthal, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: Hungria (representantes: no processo T-836/16, por M. Fehér, G. Koós e E. Tóth e, no processo T-624/17, por M. Fehér e G. Koós, agentes)

    Objeto

    Pedidos com fundamento no artigo 263.o TFUE, com vista à anulação, por um lado, da Decisão C (2016) 5596 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) — Polónia — Imposto aplicável na Polónia ao setor retalhista, que deu início ao procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE relativamente a esta medida, e, por outro, da Decisão (UE) 2018/160 da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) aplicado pela Polónia para o imposto aplicável ao setor retalhista (JO 2018, L 29, p. 38), que encerrou o procedimento e nos termos da qual a referida medida constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno e foi ilegalmente executada.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão C (2016) 5596 final da Comissão, de 19 de setembro de 2016, relativa ao auxílio de Estado SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) — Polónia — Imposto aplicável na Polónia ao setor retalhista.

    2)

    É anulada a Decisão (UE) 2018/160 da Comissão, de 30 de junho de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.44351 (2016/C) (ex 2016/NN) aplicado pela Polónia para o imposto aplicável ao setor retalhista.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República da Polónia nos processos T-836/16 e T-624/17.

    4)

    A Hungria suportará as suas próprias despesas nos processos T-836/16 e T-624/17.


    (1)  JO C 30, de 30.1.2017.


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