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Document 62016TA0705

    Processo T-705/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 –WQ (*)/Parlamento («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação — Igualdade de tratamento — Artigo 165.° TFUE — Exceção de ilegalidade»)

    JO C 412 de 4.12.2017, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201711170441556062017/C 412/437052016TC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20171019303011

    Processo T-705/16: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 – ( *1 )/Parlamento («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação — Igualdade de tratamento — Artigo 165.o TFUE — Exceção de ilegalidade»)


    ( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

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    C4122017PT3010120171019PT0043301301

    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 – ( *1 )/Parlamento

    (Processo T-705/16) ( 1 )

    «(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação — Igualdade de tratamento — Artigo 165.o TFUE — Exceção de ilegalidade»)»

    2017/C 412/43Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: ( *1 ) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: D. Nessaf e M. Ecker, agentes)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016,  ( *1 )/Parlamento (F-1/16, EU:F:2016:171), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

     ( *1 ) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu no âmbito da presente instância.


    ( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

    ( 1 ) JO C 454, de 5.12.2016.

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