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Document 62016TA0331

    Processo T-331/16: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (
    hello media group) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia
    hello media group — Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    JO C 424 de 11.12.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — Hello Media Group/EUIPO — Hola (#hello media group)

    (Processo T-331/16) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia #hello media group - Marcas figurativas e nominativa anteriores da União Europeia HELLO! - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2017/C 424/44)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Hello Media Group, SL (Madrid, Espanha), admitida em substituição da Hello Media, SL (representantes: A. Alejos Cutuli, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, advogado)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hola, SL (Madrid, Espanha) (representante: F. Arroyo Álvarez de Toledo, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de abril de 2016 (processo R 2012/2015-2), relativa a um processo de oposição entre a Hola e a Hello Media.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hello Media Group, SL, é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 296, de 16.8.2016.


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