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Document 62016TA0079

    Processo T-79/16: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e o. / Comissão «Auxílios estatais — Regime de auxílio relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no termo da fase preliminar de análise — Inexistência do procedimento formal de investigação — Legitimidade processual — Conceito de parte interessada — Admissibilidade — Violação de direitos processuais — Dificuldades sérias — Afetação substancial da posição concorrencial das empresas concorrentes»

    JO C 436 de 3.12.2018, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2018 — Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e o. / Comissão

    (Processo T-79/16) (1)

    («Auxílios estatais - Regime de auxílio relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no termo da fase preliminar de análise - Inexistência do procedimento formal de investigação - Legitimidade processual - Conceito de parte interessada - Admissibilidade - Violação de direitos processuais - Dificuldades sérias - Afetação substancial da posição concorrencial das empresas concorrentes»)

    (2018/C 436/47)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrentes: Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters (Hoenderloo, Países Baixos) e as outras vinte e uma recorrentes cujos nomes figuram no anexo I ao acórdão (representantes: H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland (‘s-Graveland, Países Baixos), e as outras doze intervenientes cujos nomes figuram no anexo II ao acórdão (representantes: P. Kuypers et M. de Wit, advogados)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza, cujo resumo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2016, C 9, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão C(2015) 5929 final da Comissão, de 2 de setembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.27301 (2015/NN) — Países Baixos relacionado com a aquisição subsidiada ou a disponibilização gratuita de terrenos para a preservação da natureza.

    2)

    A Comissão Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters e pelas outras recorrentes cujos nomes figuram no anexo I.

    3)

    A Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e as outras intervenientes cujos nomes figuram no anexo II suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 118 de 4.4.2016.


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